COMO PROTEGER SEUS BENS DA FAZENDA?
Não raro clientes nos procuram desesperados pois foram citados, ou tiveram bens bloqueados em execução fiscal proposta em seu nome ou em face de pai ou mãe, já falecidos.
Tendo em vista a enorme ocorrência (1/3 das ações judiciais no Brasil são execuções fiscais), nos especializamos na área e já desembaraçamos com rapidez os bens de inúmeros clientes, e até extinguimos por completo a dívida, já que é muito comum que uma execução fiscal seja eivada de nulidades e/ou tenha ocorrido a prescrição intercorrente no curso do processo.
As procuras mais comuns são por dívidas oriundas de IPTU e/ou ISS, mas também atuamos com os demais tributos: demais dívidas com frequência compõem o passivo de empresas.
EM QUE PODEMOS AJUDAR?
Defesas Administrativas
Restituição de impostos indevidos
Defesa perante a Fazenda do Municípios, Estados e União Federal, bem como Receita
Questionamento de Tributos lançados indevidamente, bem como defesa em autos de infração/procedimentos administrativos
Defesas em Ações Judiciais
Defesa em execução fiscal, muitas vezes extinguindo a dívida
Ação anulatória (visando anular tributos indevidos)
Ação de restituição de tributos pagos indevidamente
Consultoria personalizada
Existem muitos casos de isenção de impostos, consulte-nos!
Isenção e restituição de Imposto de Renda sobre pensão alimentícia
Isenção de Imposto de renda em caso de doença grave, parcelamentos e demais casos
QUAIS AS DEFESAS E ALEGAÇÕES POSSÍVEIS EM EXECUÇÃO FISCAL?

• A primeira coisa que verificamos é se houve decadência ou prescrição .
Por exemplo, o IPTU venceu em janeiro de 2017 e a Fazenda propôs a Execução em abril de 2022: passados mais de 2 meses do prazo prescricional (5 anos), o débito não pode mais ser cobrado.
O segundo caso bem comum é o da prescrição intercorrente, quando não penhorados bens ou caso não tenha ocorrido a citação por prazo superior a 6 anos (1 ano de suspensão + 5 anos prazo prescricional).
• Erros/nulidades na certidão de dívida ativa/ Falhas no processo administrativo fiscal.
Muitas vezes a Fazenda propõe a execução em face de pessoa já falecida e por entendimento do STJ (Súmula 392), não é possível a substituição do devedor na Certidão de Dívida Ativa (título que embasa a execução). Mesmo caso para CDA composta com nome e/ou dados errados do devedor.
Outras vezes o procedimento administrativo ou auto de infração que gerou o título executivo não cumpriu os requisitos necessários ou ainda, a própria base de cálculo está errada, por exemplo, erro na metragem da área construída do imóvel que originou a cobrança de IPTU.
• Ilegalidade dos tributos cobrados na execução fiscal.
As ilegalidades são muitas. Por exemplo, não é possível atualizar o IPTU em percentual acima da inflação apenas por Decreto, é necessário fazê-lo através de lei e é bem comum que essa regra não seja respeitada.
• Parcelamento e transação da dívida tributária.
Quando não houver defesa, ainda é possível a negociação e o parcelamento do débito, que suspende a execução fiscal até o final do pagamento/quitação.

Erineide Xavier
Dra Tatiana é uma excelente advogada! Super preparada, tirou todas as nossas dúvidas e nos passa tudo com muita clareza! Ela me atendeu online, e ainda assim foi tudo feito c muita agilidade e facilidade! Uma profissional honesta e de confiança!!

Iris
Excelente advogada e uma pessoa muito humana, que se importa e sabe explicar tudo, tirar dúvidas. Precisei inicialmente em 2020 para uma ação referente a um contrato, trabalho impecável durante todo o processo! Muito positivo! Agora está me auxiliando novamente com questões de inventário. Recomendo demais!!

Rafael Macedo
A Dra. Tatiana Pinheiro é das mais competentes da região.
Foi advogada da minha familia em um processo extremamente delicado e cheio de particularidades.
Recomendo muito, inclusive para quem é MEI, a Dra. Tatiana tem vasto conhecimento questões tributárias que podem ou não incidir em quem é empreendedor, entre outros temas correlatos.
É sempre muito solicita, cuidadosa e excelente profissional.
Recomendo muito!
